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Comércio "Trade" entre Players de quem é a responsabilidade?



Boa parte dos games permitem a transação / comércio de itens virtuais entre seus jogadores (players), esta prática gera obrigações mútuas, devendo ser realizadas em conformidade com a legislação vigente.


O comércio de itens dentro do ambiente virtual equivalem às normas de compra e venda presentes no Código Civil Brasileiro, que estabelece em seus artigos 481, 482 e 483, o seguinte:

Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

As disposições de compra e venda se aplicam também à troca ou permuta, por força do artigo 533, do Código Civil. Portanto, os players que estiverem negociando a compra e venda ou a troca de itens dentro do jogo, devem obedecer as imposições da lei.


É proíbido tirar vantagem ilícita de outros players!

No mais, o direito brasileiro presume que qualquer transação / negócio precisa ser realizado em atento aos princípios da boa-fé e equidade, sendo assim, são vedadas, mesmo que em ambiente virtual, práticas lesivas, passíveis de causarem danos à outras pessoas.


Os danos causados podem ser de cunho patrimonial e/ou extrapatrimonial, ou seja, aquele que causar dano, seja por não cumprimento de promessa ou trapaça, poderá arcar juridicamente com indenizações que abrange o ressarcimento do item ou valor em dinheiro atribuído e, concomitantemente, responder pela reparação dos danos morais perpetrados.

Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Nota-se que na letra da lei não há distinção de ambientes (virtual ou real), para configurar ato ilícito, basta a violação dos direitos de alguém, por ação, omissão ou culpa, que cause prejuízos a outrem, resultará no dever de indenizar.


Neste sentido, o jogador que em um "trade" agir de má-fé, enganar ou induzir o outro a erro, e disto resultar em prejuízo material ou moral, estará sujeito a arcar com as indenizações pelos danos causados.


O uso de software mal intensionado "trade hack" também é considerado ilícito, porque extraí vantagem ilegal, engana e furta outros players. Além de ensejar banimento pela desenvolvedora do game, gera responsabilidade civil e, por consequência, o dever de indenizar.


Fui enganado por outro player / jogador o que devo fazer?

Neste caso, é fundamental colher todas as provas adequadamente e fazer a identificação do jogador que cometeu a trapaça, por isto, é aconselhável que você contate uma empresa ou profissional da área para lhe auxiliar.


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